8 de julho de 2013

ANENCEFALIA



Anencefalia.
Fonte: 37º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro / Abril de 2013.
Patrycia Araujo – Médica do CMS Vila Canoas.

Um feto com anencefalia, malformação que impede o desenvolvimento do cérebro, da calota craniana e do couro cabeludo, não tem qualquer chance de sobrevida. O problema é irreversível e seu diagnóstico é 100% preciso. Apesar desta certeza, a lei brasileira não permite a interrupção da gravidez nesta situação.

Para discutir essa questão com a sociedade civil, o Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), em parceria com a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realiza seminários sobre anencefalia em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pano de fundo das discussões é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), ADPF nº 54, que visa corrigir essa omissão da lei, dando à mulher o direito de escolher entre interromper ou não a gravidez quando a anencefalia for diagnosticada. Os seminários pretendem trazer aspectos científicos, médicos e jurídicos sobre a questão, esclarecendo corretamente a sociedade.


A incidência da anencefalia é alta no Brasil, correspondendo a 1 para cada 700 nascidos vivos. Além disso, há uma comprovada associação entre a anencefalia fetal e a frequência de complicações na gravidez, o que aumenta o risco de morbi-mortalidade da mãe, além do sofrimento psíquico da mãe. Apesar das evidências em favor do direito de escolha da mulher, todas as tentativas de mudar a legislação, como projetos de lei e liminar, foram em vão. Hoje, se uma mulher quiser interromper a gravidez de um feto anencefálico, ela precisa recorrer à justiça, cuja decisão pode ser favorável ou não.

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