Anencefalia.
Fonte: 37º
Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro / Abril de 2013.
Patrycia Araujo – Médica do CMS Vila
Canoas.
E-mail: patryciaa@yahoo.com.br
Um feto com
anencefalia, malformação que impede o desenvolvimento do cérebro, da calota
craniana e do couro cabeludo, não tem qualquer chance de sobrevida. O problema é
irreversível e seu diagnóstico é 100% preciso. Apesar desta certeza, a lei
brasileira não permite a interrupção da gravidez nesta situação.
Para discutir essa questão com a sociedade
civil, o Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), em parceria com a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realiza seminários sobre
anencefalia em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pano de
fundo das discussões é o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) nº 54, impetrada pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Saúde (CNTS), ADPF nº 54, que visa corrigir essa omissão da
lei, dando à mulher o direito de escolher entre interromper ou não a gravidez
quando a anencefalia for diagnosticada. Os seminários pretendem trazer aspectos
científicos, médicos e jurídicos sobre a questão, esclarecendo corretamente a
sociedade.
A incidência da anencefalia é alta no
Brasil, correspondendo a 1 para cada 700 nascidos vivos. Além disso, há uma
comprovada associação entre a anencefalia fetal e a frequência de complicações
na gravidez, o que aumenta o risco de morbi-mortalidade da mãe, além do
sofrimento psíquico da mãe. Apesar das evidências em favor do direito de escolha
da mulher, todas as tentativas de mudar a legislação, como projetos de lei e
liminar, foram em vão. Hoje, se uma mulher quiser interromper a gravidez de um
feto anencefálico, ela precisa recorrer à justiça, cuja decisão pode ser
favorável ou não.
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